Art. 8º. É facultativo o uso do papel selado.
1º O selo poderá ser estampado em papéis que tenham dizeres impressos, do interesse do contribuinte, devendo ser recolhida, previamente, à repartição competente a importância respectiva.
2º Considera-se inutilizado o papel desde que nele se tenha escrito qualquer palavra.
3º Continua em vigor a legislação especial sobre o uso obrigatório do papel selado no foro do Distrito Federal.
1º O selo poderá ser estampado em papéis que tenham dizeres impressos, do interesse do contribuinte, devendo ser recolhida, previamente, à repartição competente a importância respectiva.
2º Considera-se inutilizado o papel desde que nele se tenha escrito qualquer palavra.
3º Continua em vigor a legislação especial sobre o uso obrigatório do papel selado no foro do Distrito Federal.