Art. 99. Das decisões proferidas por autoridade de primeira instância (art. 89), quer se trate de imposto simples, revalidação ou multa, cabe recurso para o Conselho de Contribuintes, na forma da legislação vigente.
Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 99
Art. 99. Das decisões proferidas por autoridade de primeira instância (art. 89), quer se trate de imposto simples, revalidação ou multa, cabe recurso para o Conselho de Contribuintes, na forma da legislação vigente.