Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 64

Art. 64. Por falta de pagamento do selo não se retardará o andamento ou solução dos processos criminais.

Decreto-Lei 4.655/1942 - Artigo 64

Art. 64. Por falta de pagamento do selo não se retardará o andamento ou solução dos processos criminais.