Decreto-Lei 1.097/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.097, DE 23 DE MARÇO DE 1970.

Autoriza o Poder Executivo a incluir dotações no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1968-1970, e no Orçamento Geral da União, para o exercício financeiro de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.097/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.097, DE 23 DE MARÇO DE 1970.

Autoriza o Poder Executivo a incluir dotações no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1968-1970, e no Orçamento Geral da União, para o exercício financeiro de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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