DECRETO-LEI Nº 1.097, DE 23 DE MARÇO DE 1970.
Autoriza o Poder Executivo a incluir dotações no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1968-1970, e no Orçamento Geral da União, para o exercício financeiro de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: