Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1994.
Brasília, 4 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1994.