Lei 12.208/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.

Lei 12.208/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.