Lei 12.208/2010 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o Dia do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
Lei 12.208/2010 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o Dia do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.