DECRETO Nº 6.276, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
Discrimina ações do Programa de Aceleração do crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e considerando o constante da proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 13 novembro de 2007,
DECRETA: