Decreto 6.276/2007 - Artigo 1

Art. 1º. São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto.

Decreto 6.276/2007 - Artigo 1

Art. 1º. São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto.