Lei 6.225/1975 - Artigo 5

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.

Lei 6.225/1975 - Artigo 5

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.