Lei 6.225/1975 - Artigo 6

Art. 6º. Ao Departamento Nacional de Engenharia Rural (DNGE), do Ministério da Agricultura, através de sua Divisão de Conservação do Solo e da Água (DICOSA), compete promover, supervisionar e orientar a política nacional de conservação do solo.

Lei 6.225/1975 - Artigo 6

Art. 6º. Ao Departamento Nacional de Engenharia Rural (DNGE), do Ministério da Agricultura, através de sua Divisão de Conservação do Solo e da Água (DICOSA), compete promover, supervisionar e orientar a política nacional de conservação do solo.