Lei 6.225/1975 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.7.1975

Lei 6.225/1975 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.7.1975