Decreto-Lei 62/1966 - Artigo 14

Art. 14. A partir de 1º de janeiro de 1967, ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do artigo 15 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964.

Decreto-Lei 62/1966 - Artigo 14

Art. 14. A partir de 1º de janeiro de 1967, ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do artigo 15 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964.