DECRETO-LEI Nº 3.709, DE 14 DE OUTUBRO DE 1941.
Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.709, DE 14 DE OUTUBRO DE 1941.
Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.709, DE 14 DE OUTUBRO DE 1941.
Reorganiza o Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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