Art. 11. O S. A. P. S, terá a seguinte organização;
1º - Orgão Central:
a) Diretor;
b) Delegação de Controle;
c) Secção de Administração;
d) Secção de Pesquisas, Educação, Propaganda e Estatística;
e) Inspeção de restaurantes.
2º - Restaurantes:
a) Restaurante central;
b) Restaurantes da cadeia;
c) Restaurantes gregários;
d) Restaurantes fiscalizados.
1º - Orgão Central:
a) Diretor;
b) Delegação de Controle;
c) Secção de Administração;
d) Secção de Pesquisas, Educação, Propaganda e Estatística;
e) Inspeção de restaurantes.
2º - Restaurantes:
a) Restaurante central;
b) Restaurantes da cadeia;
c) Restaurantes gregários;
d) Restaurantes fiscalizados.