Art. 1º. O Serviço de Alimentação da Previdência Social (S. A. P. S.), criado pelo decreto-lei nº 2.478, de 5 de agosto de 1940 e alterado pelo de nº 2.988, de 27 de janeiro de 1941, passa a ter a organização constante deste decreto-lei.
Decreto-Lei 3.709/1941 - Artigo 1
Art. 1º. O Serviço de Alimentação da Previdência Social (S. A. P. S.), criado pelo decreto-lei nº 2.478, de 5 de agosto de 1940 e alterado pelo de nº 2.988, de 27 de janeiro de 1941, passa a ter a organização constante deste decreto-lei.