Decreto-Lei 3.709/1941 - Artigo 3

Art. 3º. Para consecução das suas finalidades o S. A. P. S. promoverá:

1) a instalação e funcionamento de restaurantes destinados aos trabalhadores;

2) a instalação e ampliação dos refeitórios estabelecidos de acordo com o decreto-lei nº 1.238, de 2 de maio de 1939;

3) o fornecimento de refeições nos locais de trabalho que não comportem os refeitórios previstos na lei a que se refere o item anterior;

4) a divulgação, nos meios trabalhistas, das vantagens auferidas pelo trabalhador com uma alimentação racional;

5) a divulgação, nos meios patronais, dos benefícios que decorrerão para os empregadores de uma alimentação adequada dos seus trabalhadores;

6) a propaganda da necessidade de novas diretrizes na alimentação nacional e das suas profundas influências sobre a melhoria da raça;

7) uma ação educativa sistemática, especialmente junto às famílias dos trabalhadores, visando demonstrar os prejuizos decorrentes do atual sistema de alimentação e orientando a coletividade sobre os processos de uma alimentação racional e econômica e dos seus benéficos resultados.

Decreto-Lei 3.709/1941 - Artigo 3

Art. 3º. Para consecução das suas finalidades o S. A. P. S. promoverá:

1) a instalação e funcionamento de restaurantes destinados aos trabalhadores;

2) a instalação e ampliação dos refeitórios estabelecidos de acordo com o decreto-lei nº 1.238, de 2 de maio de 1939;

3) o fornecimento de refeições nos locais de trabalho que não comportem os refeitórios previstos na lei a que se refere o item anterior;

4) a divulgação, nos meios trabalhistas, das vantagens auferidas pelo trabalhador com uma alimentação racional;

5) a divulgação, nos meios patronais, dos benefícios que decorrerão para os empregadores de uma alimentação adequada dos seus trabalhadores;

6) a propaganda da necessidade de novas diretrizes na alimentação nacional e das suas profundas influências sobre a melhoria da raça;

7) uma ação educativa sistemática, especialmente junto às famílias dos trabalhadores, visando demonstrar os prejuizos decorrentes do atual sistema de alimentação e orientando a coletividade sobre os processos de uma alimentação racional e econômica e dos seus benéficos resultados.