Decreto-Lei 3.709/1941 - Artigo 15

Art. 15. Os administradores dos restaurantes da cadeia e do restaurante central serão nomeados pelo Diretor do S. A. P. S., mediante aprovação prévia do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

Decreto-Lei 3.709/1941 - Artigo 15

Art. 15. Os administradores dos restaurantes da cadeia e do restaurante central serão nomeados pelo Diretor do S. A. P. S., mediante aprovação prévia do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.