Decreto-Lei 3.709/1941 - Artigo 17

Art. 17. As funções de Diretor do S. A. P. S., de administrador e inspetor de restaurantes são de confiança, exercidas em comissão.

Decreto-Lei 3.709/1941 - Artigo 17

Art. 17. As funções de Diretor do S. A. P. S., de administrador e inspetor de restaurantes são de confiança, exercidas em comissão.