Decreto 12.427/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, firmado em Brasília, em 25 de agosto de 2017, anexo a este Decreto.

Decreto 12.427/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, firmado em Brasília, em 25 de agosto de 2017, anexo a este Decreto.