Decreto 12.427/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.427, DE 3 DE ABRIL DE 2025

Promulga o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, firmado em Brasília, em 25 de agosto de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem foi firmado em Brasília, em 25 de agosto de 2017;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 269, de 19 de dezembro de 2024;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 8 de janeiro de 2025, nos termos de seu Artigo 15;

DECRETA:

Decreto 12.427/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.427, DE 3 DE ABRIL DE 2025

Promulga o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, firmado em Brasília, em 25 de agosto de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem foi firmado em Brasília, em 25 de agosto de 2017;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 269, de 19 de dezembro de 2024;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 8 de janeiro de 2025, nos termos de seu Artigo 15;

DECRETA: