Decreto 78.726/1976 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1976; 155º a Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.11.1976

Decreto 78.726/1976 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1976; 155º a Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.11.1976