DECRETO Nº 78.726, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976.
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada ao Estado do Espírito Santo para que a Fundação Cultural do Espírito Santo - Rádio Espírito Santo passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos o artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.671-73,
DECRETA: