Lei 8.762/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.1993

Lei 8.762/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.1993