CAPÍTULO V
DO SEQUESTRO
DO SEQUESTRO
Art. 7º. A decisão do Presidente do Tribunal de Justiça que determinar o sequestro será executada por meio da ferramenta eletrônica adotada pelo CNJ para envio e cumprimento automatizado de ordens de bloqueio de valores integrada junto ao sistema de que trata a presente Resolução, observando-se o disposto nos arts. 68 e 69 da Resolução CNJ no 303/2019.