CNJ - Resolução 428 - Artigo 13

Art. 13. Os tribunais devem manter atualizadas todas as informações necessárias à adequada utilização do sistema de que trata esta Resolução e à efetividade das sanções por meio dele aplicadas.

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Art. 13. Os tribunais devem manter atualizadas todas as informações necessárias à adequada utilização do sistema de que trata esta Resolução e à efetividade das sanções por meio dele aplicadas.