Art. 13. Os tribunais devem manter atualizadas todas as informações necessárias à adequada utilização do sistema de que trata esta Resolução e à efetividade das sanções por meio dele aplicadas.
CNJ - Resolução 428 - Artigo 13
Art. 13. Os tribunais devem manter atualizadas todas as informações necessárias à adequada utilização do sistema de que trata esta Resolução e à efetividade das sanções por meio dele aplicadas.