CNJ - Resolução 428 - Artigo 9

CAPÍTULO IV
DAS CERTIDÕES


Art. 9º. A expedição de certidões que indiquem a adimplência ou a inadimplência dos entes públicos quanto à disponibilização de recursos para o cumprimento do regime especial de pagamento de precatórios será feita exclusivamente por meio do CEDINPREC.

CNJ - Resolução 428 - Artigo 9

CAPÍTULO IV
DAS CERTIDÕES


Art. 9º. A expedição de certidões que indiquem a adimplência ou a inadimplência dos entes públicos quanto à disponibilização de recursos para o cumprimento do regime especial de pagamento de precatórios será feita exclusivamente por meio do CEDINPREC.