Art. 2º. O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões sujeitos a reajustes com base na remuneração do servidor ativo.
Art. 2º. O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões sujeitos a reajustes com base na remuneração do servidor ativo.