Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2011
Brasília, 29 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2011