Art. 6º. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2024
Brasília, 9 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
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