Decreto 12.301/2024 - Artigo 4

Art. 4º. As empresas estatais federais e os órgãos da administração pública federal deverão fornecer informações ou estudos à CGPAR.

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Art. 4º. As empresas estatais federais e os órgãos da administração pública federal deverão fornecer informações ou estudos à CGPAR.