Lei 7.541/1986 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Lei 7.541/1986 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.