Lei 7.541/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1986

Lei 7.541/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1986