Decreto 10.415/2020 - Artigo 6

Art. 6º. O Coordenador do Grupo de Trabalho Interinstitucional poderá instituir grupos técnicos especializados com o objetivo de:

I - realizar levantamentos de informações; e

II - elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho Interinstitucional.

Decreto 10.415/2020 - Artigo 6

Art. 6º. O Coordenador do Grupo de Trabalho Interinstitucional poderá instituir grupos técnicos especializados com o objetivo de:

I - realizar levantamentos de informações; e

II - elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho Interinstitucional.