Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Eduardo Pazuello
Onyx Lorenzoni
Damares Regina Alves
José Levi Mello do Amaral Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2020 e retificado em 16.9.2020
Brasília, 6 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Eduardo Pazuello
Onyx Lorenzoni
Damares Regina Alves
José Levi Mello do Amaral Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2020 e retificado em 16.9.2020