Decreto 10.415/2020 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.415/2020 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.