Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Geddel Vieira LIma
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2009
Brasília, 1º de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Geddel Vieira LIma
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2009