LEI Nº 12.040, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
Altera o art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir o Ceará na área de atuação da Codevasf, e dá outras providências.
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: