DECRETO-LEI Nº 6.071, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1943.
Fixa a contribuição do Banco do Brasil S. A., para o imposto de renda, e dá outras providências
O Presidente dá República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.071, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1943.
Fixa a contribuição do Banco do Brasil S. A., para o imposto de renda, e dá outras providências
O Presidente dá República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.071, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1943.
Fixa a contribuição do Banco do Brasil S. A., para o imposto de renda, e dá outras providências
O Presidente dá República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA: