Decreto-Lei 6.071/1943 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 6 de dezembro de 1943, 122º da independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1943

Decreto-Lei 6.071/1943 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 6 de dezembro de 1943, 122º da independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1943