Lei 15.051/2024 - Artigo 1

Art. 1º. É conferido o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.

Lei 15.051/2024 - Artigo 1

Art. 1º. É conferido o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.