DECRETO Nº 238, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991,
DECRETA: