Decreto 238/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis SINEC, instituído pela Lei nº 8.176, de 1991, tem por finalidade assegurar a normalidade do abastecimento nacional de petróleo, de seus combustíveis derivados, de álcool destinado para fins carburantes e de outros combustíveis líquidos carburantes.

Decreto 238/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis SINEC, instituído pela Lei nº 8.176, de 1991, tem por finalidade assegurar a normalidade do abastecimento nacional de petróleo, de seus combustíveis derivados, de álcool destinado para fins carburantes e de outros combustíveis líquidos carburantes.