Decreto-Lei 1.932/1982 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Mário David Andreazza
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1982

Decreto-Lei 1.932/1982 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Mário David Andreazza
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1982