Decreto-Lei 1.932/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Não é aplicável ao incentivo fiscal ora instituído o disposto no Decreto-lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, e no Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, e respectivas alterações.

Decreto-Lei 1.932/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Não é aplicável ao incentivo fiscal ora instituído o disposto no Decreto-lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, e no Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, e respectivas alterações.