Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2026 - Edição e retificado em 23.2.2026 - Edição extra
Brasília, 12 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2026 - Edição e retificado em 23.2.2026 - Edição extra