Decreto 12.846/2026 - Artigo 21

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2026 - Edição e retificado em 23.2.2026 - Edição extra

Decreto 12.846/2026 - Artigo 21

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2026 - Edição e retificado em 23.2.2026 - Edição extra