Decreto 12.846/2026 - Artigo 12

Art. 12. As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto no art. 72, § 1º, incisos I e IV, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, são aquelas constantes dos Anexos XIII e XIV a este Decreto.

Decreto 12.846/2026 - Artigo 12

Art. 12. As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto no art. 72, § 1º, incisos I e IV, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, são aquelas constantes dos Anexos XIII e XIV a este Decreto.