Lei 10.843/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOÃO PAULO CUNHA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.3.2004

Lei 10.843/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOÃO PAULO CUNHA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.3.2004