DECRETO Nº 11.815, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis e o seu Comitê Gestor Interministerial.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e nos art. 3º e art. 4º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
DECRETA: