Art. 1º. Fica instituído o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis - PNCPD, com a finalidade de promover e coordenar políticas públicas destinadas à conversão de pastagens degradadas em sistemas de produção agropecuários e florestais sustentáveis, com vistas ao fomento de boas práticas agropecuárias que levem à captura de carbono em nível superior ao da pastagem degradada.