Decreto 11.815/2023 - Artigo 6

Art. 6º. A implementação do PNCPD observará a cooperação entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e a participação de organizações da sociedade civil nacionais e estrangeiras.

Decreto 11.815/2023 - Artigo 6

Art. 6º. A implementação do PNCPD observará a cooperação entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e a participação de organizações da sociedade civil nacionais e estrangeiras.